Bungalows T-2
Aroeira, Mirtilo e Medronheiro sãos os nomes dos bungalows T-2. Folhadeira é o nome do bungalow T-2 adaptado a pessoas com deficiência motora. Todos os T-2 têm 1 cama de casal, 2 camas individuais e sofá cama individual. Têm capacidade para 5 pessoas.
Todos os bungalows estão equipados com:
Preços por bungalow 2024:
de 01/01 a 30/04 e de 01/11 a 29/12 - 60,00€
de 01/05 a 14/06 e de 16/09 a 31/10 - 70,00€
de 15/06 a 14/07 e de 30/08 a 15/09 - 77,00€
de 15/07 a 29/08 e 30 e 31/12 - 100,00€
Nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro - Alojamento mínimo de 2 noites
Preços por bungalow 2024:
de 01/01 a 30/04 e de 01/11 a 29/12 - 63,00€
de 01/05 a 14/06 e de 16/09 a 31/10 - 73,50€
de 15/06 a 14/07 e de 30/08 a 15/09 - 81,00€
de 15/07 a 29/08 e 30 e 31/12 - 105,00€
De forma a assegurar o conforto e satisfação dos nossos hóspedes, a estadia do seu amigo de 4 patas está sujeita às seguintes normas:
1. Todos os hóspedes com animais de estimação devem preencher e assinar o formulário de admissão de animais e pagar a taxa no valor de 8,00€ por noite e por animal, com exceção dos cães-guia que estão livres de qualquer obrigação.
2. Com o formulário de admissão será preenchida uma ficha de informação com dados do cão e do dono, que assinará um termo de responsabilidade sobre qualquer dano provocado pelo animal durante a sua permanência nas Casas da Gruta. A documentação poderá incluir: Documento de Identificação do dono e/ou responsável;
Boletim de Vacinação em dia do animal; Registo de chip (caso o número de chip não esteja evidenciado no Boletim de Vacinação); Seguro de responsabilidade civil do cão.
3. A alimentação do animal não está incluída nos valores de alojamento.
4. Os proprietários dos animais deverão cumprir as normas do Direito Internacional e Português ou qualquer outra lei ou regulamento, incluindo o licenciamento de estimação.
5. Não serão aceites animais de estimação que não cães e gatos.
6. A Grutas de Mira de Aire, SA reserva-se o direito de solicitar a remoção imediata de qualquer animal que apresente comportamento perigoso ou inaceitável, tal como morder, arranhar, ladrar excessivamente, prova de doença e micção ou defecação em áreas públicas.
7. O hóspede/dono é responsável pela higiene e limpeza dos dejetos do respetivo animal, em todo o perímetro exterior e interior do empreendimento.
8. Os animais de estimação não são permitidos em áreas públicas como o parque aquático (exceto esplanada do bar), bares interiores e restaurante (exceto esplanada) exceto se se tratarem de cães-guia. Sempre que se encontrem em zonas públicas deverão usar trela ou ser transportados ao colo pelos donos, exceto se se tratarem de cães-guia.
9. O dono ou responsável do animal concorda libertar, defender, indemnizar a Grutas de Mira de Aire, SA de todas e quaisquer reclamações ou prejuízos relativos ao seu animal de estimação ou à estadia do mesmo no empreendimento, incluindo qualquer reclamação de terceiros.
10. Podemos fornecer cama própria para cães e gatos com o acréscimo de 2,00€/ noite.
Se necessitar de informações adicionais não hesite em contactar-nos através do 244 440 322 ou por e-mail para geral@grutasmiradaire.com